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Justiça barra aplicação de multas por videomonitoramento no estacionamento rotativo de Juiz de Fora

Justiça barra aplicação de multas por videomonitoramento na Área Azul de Juiz de Fora A Justiça determinou a suspensão imediata da aplicação de multas d...

Justiça barra aplicação de multas por videomonitoramento no estacionamento rotativo de Juiz de Fora
Justiça barra aplicação de multas por videomonitoramento no estacionamento rotativo de Juiz de Fora (Foto: Reprodução)

Justiça barra aplicação de multas por videomonitoramento na Área Azul de Juiz de Fora A Justiça determinou a suspensão imediata da aplicação de multas de trânsito por videomonitoramento no estacionamento rotativo (Área Azul) de Juiz de Fora. A decisão dada na quinta-feira (23) pela 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais tem caráter liminar, por isso, cabe recurso. Ela não exclui as autuações já aplicadas. Em fevereiro deste ano, a TV Integração e o g1 mostraram com exclusividade que a Secretaria de Mobilidade Urbana (SMU) utilizava imagens de estacionamento irregular gravadas pelos monitores da empresa Park Sistema de Estacionamento Rotativo para autuar motoristas. Conforme o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a constatação de infrações de trânsito deve ser feita diretamente pelo agente de trânsito, em tempo real. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Zona da Mata no WhatsApp A determinação ocorreu após uma ação popular movida pelo vereador Sargento Mello Casal (PL), que questionou a legalidade do procedimento adotado pelo Município. Em nota, a Prefeitura de Juiz de Fora informou que ainda não foi oficialmente intimada da decisão judicial, mas afirmou que “tem segurança quanto à legalidade e à metodologia adotada na fiscalização e na cobrança do sistema de estacionamento rotativo e, por isso, recorrerá da decisão”. A reportagem entrou em contato com a empresa Park Sistema de Estacionamento Rotativo Ltda., que informou que o modelo operacional implementado está em conformidade com o contrato e as exigências do poder concedente. (Veja a nota na íntegra abaixo). Decisão impede novas multas por vídeo e exige esclarecimentos Área Azul em Juiz de Fora, foto de arquivo Gabriel Landim/TV Integração Na decisão, a juíza Roberta Araújo de Carvalho Maciel afirma que, em análise preliminar, o procedimento realizado pela Prefeitura de Juiz de Fora não atende às exigências da Resolução 909 do Contran, que autoriza a autuação somente quando a infração é detectada ao vivo, em tempo real, pelo próprio agente de trânsito, e não com o uso de imagens gravadas. O texto também destaca que empresas particulares não podem exercer poder de polícia, como o julgamento da infração e a aplicação da penalidade, função exclusiva de agentes públicos. Para a magistrada, há indícios de que, na prática, os funcionários da concessionária realizavam o juízo inicial da multa, o que viola o princípio da legalidade. A juíza ressaltou ainda o risco de prejuízo à coletividade, já que a manutenção das autuações nesses moldes pode gerar anulações futuras e obrigar o município a devolver valores eventualmente arrecadados de forma indevida. Com isso, a Justiça determinou que o Município de Juiz de Fora suspenda imediatamente a lavratura de autos de infração no estacionamento rotativo sempre que o flagrante não cumprir os requisitos legais, especialmente quando baseado em imagens produzidas por monitores da concessionária. Além da suspensão das multas, a decisão também obriga a Prefeitura a apresentar, em até 15 dias, o contrato de concessão do estacionamento rotativo, que, segundo a ação, não estava disponível no Portal da Transparência nem no site do Executivo municipal. A liminar não analisa o mérito definitivo da ação. A Prefeitura e a Secretaria de Mobilidade Urbana foram citadas para apresentar defesa, e o Ministério Público de Minas Gerais foi intimado para acompanhar o caso. Multas por videomonitoramento Conforme apuração da TV Integração, monitores da Park Sistema fazem o registro fotográfico e em vídeo dos veículos de motoristas que não pagaram o rotativo e enviam o material, por meio de um software, ao Centro de Operações da SMU. Segundo relatos de funcionários da Estapar entrevistados pela TV Integração na época, são feitos registros da dianteira e da traseira dos veículos estacionados de maneira irregular, além de imagens da casa ou do prédio mais próximo como referência para a autuação, procedimento que também é adotado por agentes de trânsito na aplicação de multas. Ainda de acordo com eles, as imagens gravadas são enviadas ao Centro de Operações. “Antes era assim: eles notificavam, chamavam os agentes de trânsito, eles vinham [presencialmente] e multavam. Agora nós tiramos uma foto do carro que não pagou, colocamos a notificação, inserimos no sistema uma foto nítida do veículo. Eu faço vídeo e envio. Há até 10 minutos para verificar se a pessoa realiza o pagamento. Se a pessoa não fizer, o agente multa na Central", disse um deles. Nota da Estapar na íntegra "A empresa esclarece que o modelo operacional implementado está em conformidade com o Contrato e as exigências do Poder Concedente. Reforça, ainda, que a aplicação de eventuais penalidades é de responsabilidade exclusiva da Autoridade Municipal de Trânsito. A Concessionária, por sua vez, atua apenas no apoio à fiscalização, fornecendo aos órgãos competentes as informações e evidências necessárias sobre possíveis infrações, nos limites do que lhe foi outorgado pela Concessão". VÍDEOS: veja tudo sobre a Zona da Mata e Campos das Vertentes